Monoparentalidade feminina: uma análise à luz da visão sistêmica.

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24/04/2024 às 17:28
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  1. Terapeuta Integrativa, Educadora Parental e Estudante de Direito, Idealizadora do programa PEES e diretora do CAFAP BRASIL – Centro De Apoio Familiar E Aconselhamento Parental.

  2. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/sobre-o-eca-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/451489330

  3. https://www.conjur.com.br/2023-fev-18/maria-berenice-dias-guarda-unilateral-melhor-interesse/

  4. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-realidade-das-familias-monoparentais-femininas-no-brasil/945384736

  5. Tradicionalmente, o modelo nuclear, composto por pai, mãe e filhos biológicos, foi amplamente aceito. No entanto, a diversidade de configurações familiares tem sido reconhecida e valorizada em uma sociedade mais inclusiva e consciente das diferenças. Alguns dos modelos familiares incluem: Família Nuclear: Composta por pai, mãe e filhos biológicos. Este foi o modelo considerado mais tradicional. Família Monoparental: Uma família liderada por um único pai ou mãe, que pode ser devido a divórcio, viuvez ou escolha pessoal. Família Adotiva: Quando os pais adotam crianças, formando uma família baseada em laços legais e emocionais, em vez de laços biológicos. Família Reconstituída ou Mista: Envolve membros de famílias anteriores que se unem para formar uma nova família, muitas vezes com filhos de casamentos anteriores. Família Homoparental: Formada por casais do mesmo sexo que têm filhos, seja biológico, adotivos ou por outros meios.

  6. Os arranjos familiares referem-se à organização e estrutura das relações familiares, que podem variar amplamente de uma cultura para outra e ao longo do tempo.

  7. O pai socioafetivo é aquele que desempenha um papel de pai na vida de uma criança ou jovem, independentemente de ter ou não uma relação biológica com a criança. A relação socioafetiva é construída com base nos laços de afeto, cuidado, e responsabilidade, muitas vezes equiparando-se ou até superando a importância da relação biológica. Esse conceito reconhece que a paternidade vai além dos laços de sangue e pode ser estabelecida através do afeto, apoio emocional e cuidados cotidianos. O pai socioafetivo pode ser alguém que desempenha o papel de pai na vida de uma criança, seja um padrasto, um tio, um avô, ou qualquer outra pessoa que esteja envolvida ativamente na criação e no desenvolvimento da criança.

  8. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-influencia-do-patrio-poder-sobre-o-individuo/113719476

  9. https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/08/13/brasil-registrou-mais-de-100-mil-criancas-sem-o-nome-do-pai-so-neste-ano-sao-quase-500-por-dia.ghtml

  10. - Veja mais em https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2022/09/19/o-lado-mais-dificil-e-real-da-maternidade-solo.htm?cmpid=copiaecola

  11. ... - Veja mais em https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2022/09/19/o-lado-mais-dificil-e-real-da-maternidade-solo.htm?cmpid=copiaecola

  12. Veja mais em https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2022/09/19/o-lado-mais-dificil-e-real-da-maternidade-solo.htm?cmpid=copiaecola

  13. O Cadastro Único desempenha um papel crucial ao reunir informações sobre essa parcela da população, permitindo que programas sociais direcionem recursos e assistência de maneira mais eficaz e direcionada. Isso pode incluir acesso a benefícios como Bolsa Família, auxílio alimentação, moradia e assistência médica.

  14. "Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação."

    Essa definição abrange diversas formas de violência contra a mulher, tanto física quanto psicológica, e tem como objetivo proteger as mulheres em situações de violência doméstica e familiar. A Lei Maria da Penha estabelece medidas protetivas e busca coibir e prevenir a violência de gênero.

  15. Fonte: Agência Câmara de Notícias

  16. https://www.bbc.com/portuguese/brasil-59424863

Sobre a autora
Ingrid Ellen Pimentel Dalbem

Palestrante e Pesquisadora em Monoparentalidade feminina como condição psicossocial da mulher nas relações de casal. Membro da IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Graduação em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Vitória (CESV). Pós-graduações em Mediação, Pensamento Sistêmico, Direito de Família e Sucessões. Certificação em Practitioner PNL (Programação Neurolinguística). Formação em Comunicação Não Violenta. Terapia Integrativa e Mediação Extrajudicial

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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